Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8800063Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/01/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM EQUIPAMENTO PARA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA. Criado para promover a respiração pulmonar, através da promoção do fortalecimento da musculatura inspiratória com a ajuda do estímulo visual do feedback. O dispositivo inspiratório analógico pode ser usado em vários pacientes com diferentes doenças reparatórias restritivas ou neuromusculares. Possui durabilidade de longo prazo, sendo de fácil manuseio e não demandando seu uso somente por profissionais da área, após orientações de uso, o paciente pode manipular o aparelho individualmente e, principalmente, no conforto de sua residência, pois o aparelho pode ser usado em qualquer local.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
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#3.1
06/04/2010
RPI 2048
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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