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Dado oficial do INPI

PROTETOR DE COLO FEMININO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800048

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/01/2008

Publicação

27/04/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/08
  2. Publicação27/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/01/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROTETOR DE COLO FEMININO. Objetivando corrigir as rugas e sulcos que formam entre os sejos e no colo, protegendo também esse região do excesso de sol, do envelhecimento prematuro e das manchas causadas pela exposição ao raios ultravioletas. O protetor proposto compreende uma peça fabricada em material não-tecido, contendo superfície interna auto-adesiva protegida por uma lâmina de papel encerado, apresentando formato notadamente triangular (1) com recorte superior circular (2) formando uma região cavada central, seguido em corte reto (3 e 4) determinando a formação de duas regiões em ponta (5 e 6), também em formato triangular lateral, contendo mais dois recortes côncavos (7 e 8) que se juntam na parte inferior (9) formando uma projeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/04/2010

RPI 2051

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2008

RPI 1940

Monitoramento de patentes

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