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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM PINO FIXADOR DE TACÃO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800038

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/01/2008

Publicação

24/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/08
  2. Publicação24/01/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. P. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM PINO FIXADOR DE TAÇÃO. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em pino fixador de tacão para sapato feminino de salto alto. O pino fixador (1) compreende uma haste (11) com um recartilhado (12) e uma cabeça extrema (13). A cabeça (13) é formada por dois discos (131 e 132) dispostos espaçada e transversalmente, definindo uma porção fortemente reentrante (133). Opcionalmente, o disco interno (131) é liso, enquanto Que o disco externo (132) é dotado de aberturas (134). O material termoplástico do tacão (2) ocupa todos os espaços da cabeça (13), preenchendo a reentrância (133) existente entre 08 dois discos (131 e 132). O material termoplástico do tacão (2) também preenche as aberturas (134) do disco externo (132) formando "pontes" de polímero que resultam em forte ancoramento do material do tacão na cabeça (13) do pino fixador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

24/01/2012

RPI 2142

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

27/09/2011

RPI 2125

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2008

RPI 1940

Monitoramento de patentes

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