21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2792 de 09/07/2024 por ter sido indevida.
13/08/2024
RPI 2797
Dados do pedido
Número
MU8703094Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/07/2023 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RJ, BR
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC
PR, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
G. W. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LACRE ELETRÔNICO PARA CONJUNTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Descreve-se a presente patente de invenção como um lacre eletrônico para conjunto de medição de energia elétrica que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um lacre eletrônico (1) em estrutura própria e específica do tipo eletromecânica como dispositivo mecânico de travamento e destruição direcionado para aplicação nos conjuntos de medição de energia elétrica que utilizam o sistema de lacre eletrônico, objeto do pedido de Patente de Invenção P10503404-3, "Sistema de Lacre Eletrônico para Conjunto de Medição de Energia Elétrica", dos mesmos depositantes e inventores, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e precisa uma completa otimização e elevados parâmetros de precisão nos procedimentos de verificação da integridade destes conjuntos de medição de energia elétrica frente às contínuas fraudes e/ou furtos de energia elétrica e, tendo como base, um lacre eletrônico (1) com grande resistência, segurança e versatilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2792 de 09/07/2024 por ter sido indevida.
13/08/2024
RPI 2797
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
09/07/2024
RPI 2792
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0703181-5 para MU8703094-2.
01/11/2022
RPI 2704
#12.2
21/07/2020
RPI 2585
#9.2
07/04/2020
RPI 2570
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.1
28/04/2009
RPI 1999
#2.7
Referente a RPI 1922 de 06/11/2007 quanto ao item (71)
26/12/2007
RPI 1929
#2.1
06/11/2007
RPI 1922
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