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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO MÉDICO QUE UTILIZA A TERMOMETRIA CUTÂNEA INFRAVERMELHA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702800

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/11/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEICOMENTO INTRODUZIDO EM EQUIPAMENTO MEDICO QUE UTILIZA A TERMOMETRIA CUTÂNEA INFRAVERMELHA. Consiste em disposições introduzidas em equipamento médico que visam utilização da termometria cutânea infravermelha, no tratamento não invasivo da flacidez cutânea, celulite e gordura localizada utilizando para tanto, a formação de imagem termográfica em três ou quatro dimensões. O aperfeiçoamento compreende-se a partir de um pedestal (1) que suporta os componentes do equipamento, tendo na extremidade superior uma câmara termográfica (2) para a formação de imagem em 2 e 3 dimensões, um monitor de vídeo (3), um gabinete (4) com CPU, circuitos e saídas, os manípulos (5) se apresentam em três tamanhos distintos e em formato anatômico com cabo emborrachado (6), corpo anodizado (7) de alumínio bem como tampo anodizado (8), manípulos estes, providos de capacidade vibratória obtida pela melhor solução técnica de sua construção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/11/2016

RPI 2391

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

28/06/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

22/07/2008

RPI 1959

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