Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
MU8702784Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETATRON DO BRASIL EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA
SP, BR
Inventores
G. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CADEIRA DOBRÁVEL. De acordo com essas ilustrações e em seus pormenores, a nova disposição construtiva aplicada em cadeira dobrável é composta por uma pluralidade de tubos (1) devidamente recurvados e providos de elementos de articulação (2) e (3) suas extremidades, que permitem dita cadeira ser devidamente dobrada. Referida cadeira é composta também de elementos de articulação intermediária (4), compostos por dois segmentos (5) de cilindro providos ao centro de um furo (6), sendo que serve passagem de um elemento de união do tipo parafuso (7) e porca (8) que permite a rotação desses cilindros (5), de forma que ditos segmentos de cilindros são providos de um furo (9) transversal que serve para passagem e fixação dos tubos (1). Na parte superior os elementos de articulação (2) são providos nas extremidades dos tubos (1), tem formato cilíndrico e em uma de suas extremidades é encaixado no tubo sendo a outra extremidade composta de uma terminação (10) definida por uma projeção de seção retangular provida de um furo (11) no centro, a qual encaixa perfeitamente na outra extremidade do outro elemento de articulação a qual é definida por uma projeção em "U" (12), de forma a permitir a introdução de um pino cilíndrico (13). Também na parte inferior, os elementos de articulação (3) providos nas extremidades dos tubos tem formato cilíndrico e em uma de suas extremidades é encaixado no tubo sendo a outra extremidade composta de uma terminação definida por uma projeção (14) de seção retangular provida de um furo (15) no centro, a qual encaixa perfeitamente na outra extremidade do outro elemento de articulação a qual é definida por uma projeção em "U" (16), de forma a permitir a introdução de um pino cilíndrico (17). Com a finalidade de compor a cadeira dobrável em questão, sobre a parte superior é disposto o assento (18) provido na sua parte inferior de nichos (19) que se encaixam nas extremidades articuladas superiores (2) da estrutura tubular de sustentação da cadeira
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#3.2
04/11/2008
RPI 1974
#2.1
17/06/2008
RPI 1954
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