(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE AJUSTE DE SAÍDA PARA ADUBADEIRA MANUAL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702726

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE AJUSTE DE SAÍDA PARA ADUBADEIRA MANUAL. Aplicada a adubadeira (1) manual para atuação em linha ou adubadeira (2) turboélice reversível para adubação em linha, cujo dispositivo (D) de ajuste se dá mediante um anel (3) semicircular cujas extremidades são ligadas por régua (4) transversa capaz de, em seu ponto médio, pivotar (P) chapa (6) única dotada de dois furos (7) um para cada saída (S) do cesto (8) no caso da adubadeira (1) em linha ou duas chapas (9) independentes uma para cada saida (S) do cesto (8) pivotadas (P) na régua (4) transversa ambas as chapas (6 e 9) com os arranques (10 e 11) sobrepostos ao anel (3), por sua vez dotado de batoques (12) deslizantes, delimitadores do curso das chapas (6 e 9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/2008

RPI 1949

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.