Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702726Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE AJUSTE DE SAÍDA PARA ADUBADEIRA MANUAL. Aplicada a adubadeira (1) manual para atuação em linha ou adubadeira (2) turboélice reversível para adubação em linha, cujo dispositivo (D) de ajuste se dá mediante um anel (3) semicircular cujas extremidades são ligadas por régua (4) transversa capaz de, em seu ponto médio, pivotar (P) chapa (6) única dotada de dois furos (7) um para cada saída (S) do cesto (8) no caso da adubadeira (1) em linha ou duas chapas (9) independentes uma para cada saida (S) do cesto (8) pivotadas (P) na régua (4) transversa ambas as chapas (6 e 9) com os arranques (10 e 11) sobrepostos ao anel (3), por sua vez dotado de batoques (12) deslizantes, delimitadores do curso das chapas (6 e 9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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