Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/10/2011
RPI 2126
Dados do pedido
Número
MU8702650Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
USINA SOLAR ELÉTRICA E DESSALINIZADORA E TRATADORA DE ESGOTO. Compreendida por três sistemas, um de dessalinização (destilação solar), outro de produção elétrica, e outro de tratamento de esgotos, os quais podem funcionar individualmente ou acoplados, tem como principio de funcionamento a concentração da energia solar através de espelhos (1) sobre um metal (2) que conduz o calor e leva à ebulição a água de um reservatório (4a e 4b). O vapor da água desmineralizada produzido pelo sistema de geração elétrica, que é fechado, é conduzido diretamente por uma tubulação térmica (6) para uma turbina a vapor ou locomóvel (10), que acoplados a um gerador (11), produzem energia elétrica, e é condensado passando-se através do canal de abastecimento (7) por uma serpentina ou caixa laminar (8), retornando-se a água ao reservatório de ebulição de água desmineralizada (4a). O vapor da água salina produzido pelo sistema de dessalinização é condensado da mesma forma ou ainda com a ajuda de aspersores (12), e a água resultante é reservada para consumo, tendo como subproduto o sal. O tratamento de esgoto é feito pelo seu simples cozimento, gerando como subprodutos o adubo e o gás metano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/10/2011
RPI 2126
#11.1
22/03/2011
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#3.1
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