Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: F24J 2/00
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
MU8500293Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/02/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USINA SOLAR ELÉTRICA E DESSALINIZADORA". Compreendida por dois sistemas, um de dessalinização (destilação) e outro de produção elétrica, que podem funcionar individualmente ou acoplados, tem como princípio de funcionamento a concentração da energia solar através de espelhos (1) sobre um metal (2) que conduz o calor e leva à ebulição a água de um reservatório (4a e 4b). O vapor da água desmineralizada produzido pelo sistema de geração elétrica, que é fechado, é conduzido diretamente por uma tubulação térmica (6) para uma turbina a vapor ou locomóvel (10), que acoplados a um gerador (11), produzem energia elétrica, e é condensado passando-se através do canal de abastecimento (7) por urna serpentina ou caixa laminar (8), retornando-se a água ao reservatório de ebulição de água desmineralizada (4a). O vapor da água salina produzido pelo sistema de dessalinização é condensado da mesma forma ou ainda com a ajuda de aspersores (12), e a água resultante é reservada para consumo, tendo como subproduto o sal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: F24J 2/00
25/08/2015
RPI 2329
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
#11.1
12/05/2009
RPI 2001
#3.1
10/10/2006
RPI 1866
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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