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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RECIPIENTE PARA PLANTAS COM IRRIGAÇÃO AUTOMÁTICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702606

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/09/2007

Publicação

19/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/07
  2. Publicação19/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RECIPIENTE PARA PLANTAS COM IRRIGAÇÃO AUTOMÁTICA. trata-se de um recipiente (1) para plantas, confeccionado a partir de material polimérico injetado, o qual permite controlar a umidade da terra, e proporciona a irrigação de maneira automática; no referido recipiente (1) apresenta-se um controlador de umidade e temperatura, pelo qual se fará o controle para a irrigação no momento mais adequado; a irrigação acontecerá por meio de um reservatário (10) de água, onde se encontra uma escala de medidas (5) para controle do volume de água no recipiente. Quando o reservatário (10) de água apresentar-se com um nível abaixo de adequado o recipiente (1), por meio de um sensor, enviará um aviso sonoro, indicando a necessidade da reposição da água; na porção lateral superior das paredes (6) do recipiente encontra-se um tubo flexível (2) para o esguicho da água, sendo articulado, o que proporciona direcionar o fluxo de água para diferentes tipos e espécies de plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

8.7

03/11/2015

RPI 2339

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

08/07/2014

RPI 2270

Alteração de sede deferida

#25.7

02/04/2013

RPI 2204

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2008

RPI 1941

Monitoramento de patentes

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