Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU8702606Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RECIPIENTE PARA PLANTAS COM IRRIGAÇÃO AUTOMÁTICA. trata-se de um recipiente (1) para plantas, confeccionado a partir de material polimérico injetado, o qual permite controlar a umidade da terra, e proporciona a irrigação de maneira automática; no referido recipiente (1) apresenta-se um controlador de umidade e temperatura, pelo qual se fará o controle para a irrigação no momento mais adequado; a irrigação acontecerá por meio de um reservatário (10) de água, onde se encontra uma escala de medidas (5) para controle do volume de água no recipiente. Quando o reservatário (10) de água apresentar-se com um nível abaixo de adequado o recipiente (1), por meio de um sensor, enviará um aviso sonoro, indicando a necessidade da reposição da água; na porção lateral superior das paredes (6) do recipiente encontra-se um tubo flexível (2) para o esguicho da água, sendo articulado, o que proporciona direcionar o fluxo de água para diferentes tipos e espécies de plantas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
03/11/2015
RPI 2339
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
08/07/2014
RPI 2270
#25.7
02/04/2013
RPI 2204
#3.1
19/01/2010
RPI 2037
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/04/2009
RPI 1998
#2.1
18/03/2008
RPI 1941
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