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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MALETA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702490

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/09/2007

Publicação

28/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/07
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido28/06/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/06/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MALETA. Disposição construtiva introduzida em maleta formada por compartimentos em forma de gavetas deslizantes onde são acondicionados diversos potes ou frascos de temperos, preferencialmente cilíndricos, e ditos potes posicionam-se no centro das gavetas por meio de aberturas circulares e permite o uso de diversos temperos separadamente. Basicamente constitui-se de um corpo em cujo interior existem gavetas formando as câmaras de temperos. Modelo de utilidade de novas e práticas disposições construtivas levadas a efeito em uma maleta para acondicionar e servir temperos em geral, tais como sal, pimenta, condimentos, molhos, e outros em sejam líquidos ou em pó, de forma a que todos fiquem num mesmo recipiente, porém devidamente separados entre si, com espaço ainda em gaveta especifica para alojamento de artigos de culinária, tais como, aventais, guardanapos, luvas, panos de pratos, pequenos utensílios, dentre outros. Confeccionada preferencialmente em madeira, que torna o produto mais resistente ao choque, caracteriza-se pôr apresentar uma estética inovadora diferenciando dos demais encontrados atualmente no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/06/2016

RPI 2373

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI

10/02/2016

RPI 2353

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2015

RPI 2325

8.7

05/12/2012

RPI 2187

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

17/07/2012

RPI 2167

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2008

RPI 1938

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