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Dado oficial do INPI

SUPORTE PARA MAMADEIRA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702481

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/10/2007

Publicação

10/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/07
  2. Publicação10/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUPORTE PARA MAMADEIRA. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para suporte para mamadeira, pertencente ao campo dos utensílios usados junto a bebês, que recebeu construção destinada a dispor a mamadeira de modo adequado durante a mamada, compreendida: por haste flexível (1); por suporte em forma substancial de copo (2), que recebe e fixa por pressão o fundo da mamadeira (20) e montado coaxialmente na extremidade superior da haste; por base (3), na qual fica montada a haste (1) e que se apóia e é presa em uma superficie (40); e por um recobrimento maleável (4), que cobre estrutura do suporte e que tem a forma estilizada de um animal ou outros temas de agrado de crianças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2329 de 25-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/05/2016

RPI 2366

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

25/08/2015

RPI 2329

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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