Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702479Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/12/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Celm Cia Equipadora de Laboratórios Modernos
SP, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE HEMATOLOGIA SEMI-AUTOMÁTICO. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Sistema de Hematologia Semi-Automático, (1), caracterizado por ser constituído por impressora (2); conjunto de detecção (3); transducer (4); placa HCT (5); conjunto frasco despejo (6); subconjunto lâmpada (7); subconjunto HGB (8); placa processadora (9); conjunto bomba de pressão (10); subconjunto fonte (11); subconjunto transformador (12) e conjunto bomba de vácuo (13), destacando-se que por tratar-se de um sistema semi-automático para hematologia (1), dispõe da possibilidade de efetuar a contagem eletrônica de células do sangue in vitro através da variação da impedância, com a transformação do volume das partículas não condutivas, em sinais elétricos, destacando-se que as células sanguíneas são colocadas em suspensão numa solução isotônica liquida condutiva, para na sequência serem aspiradas mecanicamente através de um orificio microscópico no qual circula uma corrente elétrica constante. No momento em que cada célula passa através do orificio, a impedância do sistema é modificada, para em função do tamanho de cada célula gerar pulsos elétricos, sendo eles amplificados e processados digitalmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
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#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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#2.1
19/02/2008
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