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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE HEMATOLOGIA SEMI-AUTOMÁTICO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702479

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/12/2007

Publicação

16/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/07
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/12/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Celm Cia Equipadora de Laboratórios Modernos

SP, BR

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Inventores

F. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE HEMATOLOGIA SEMI-AUTOMÁTICO. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Sistema de Hematologia Semi-Automático, (1), caracterizado por ser constituído por impressora (2); conjunto de detecção (3); transducer (4); placa HCT (5); conjunto frasco despejo (6); subconjunto lâmpada (7); subconjunto HGB (8); placa processadora (9); conjunto bomba de pressão (10); subconjunto fonte (11); subconjunto transformador (12) e conjunto bomba de vácuo (13), destacando-se que por tratar-se de um sistema semi-automático para hematologia (1), dispõe da possibilidade de efetuar a contagem eletrônica de células do sangue in vitro através da variação da impedância, com a transformação do volume das partículas não condutivas, em sinais elétricos, destacando-se que as células sanguíneas são colocadas em suspensão numa solução isotônica liquida condutiva, para na sequência serem aspiradas mecanicamente através de um orificio microscópico no qual circula uma corrente elétrica constante. No momento em que cada célula passa através do orificio, a impedância do sistema é modificada, para em função do tamanho de cada célula gerar pulsos elétricos, sendo eles amplificados e processados digitalmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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