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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SACOLAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM SUPERMERCADOS, PADARIAS, FARMÁCIAS, ENTRE OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702461

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/11/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DALVA REGINA PEREIRA CONFECÇÕES ME.

SP, BR

Inventores

D. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SACOLAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS EM SUPERMERCADOS, PADARIAS, FARMÁCIAS, ENTRE OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Sacolas para Transporte de Produtos Adquiridos em Supermercados, Padarias, Farmácias, Entre Outros Estabelecimentos Comerciais, (1), caracterizada por ser constituída por sacola (2); alça (3) e estampa (4) a base de água, destacando-se que a sacola (2) é fabricada em tecido 100% Polipropileno, oferecendo a vida útil de mais de um ano, permitindo aos consumidores, utiliza-las sempre que forem às compras. A implantação deste sistema de bolsas (2), em um primeiro passo, é realizado através de um sistema de cotas (convertido em numero de sacolas) (5), o patrocinador (6) faz um contrato de adesão assumindo um número de cotas, definindo para qual região e estabelecimento devem ser enviadas as sacolas (cotas). Da distribuição destas sacolas (2), os supermercados (8) fornecerão 1 O sacolas (2) para cada cliente (9), controlando esta distribuição, para posterior reciclagem. Caso o cliente (9) necessite de mais de 100 sacolas (2), as demais deverão ser vendida por um preço que iniba o desperdício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2015

RPI 2320

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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