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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM PLAINA NIVELADORA DE TRATORES

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702419

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/10/2007

Publicação

06/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/07
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM PLAINA NIVELADORA DE TRATORES. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Plaina Niveladora de Tratores, (1), caracterizada por ser constituída por plaina niveladora composta por lâmina (2) e comando hidráulico (3), destacando-se que esta plaina niveladora é posicionada entre os eixos (4) do trator (5) a qual é acionada pelo comando hidráulico (3) do sistema, fixado próximo e do lado direito da direção (6) do trator (5), o qual opera em conjunto com outro localizado à esquerda do banco (7) do tratorista, permitindo com que a lâmina (2) central realize movimentos circulares de até 45° e movimentos laterais de inclinação, oferecendo assim, o nivelamento do solo de forma eficiente e com pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/11/2016

RPI 2391

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

28/06/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/09/2015

RPI 2333

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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