Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702352Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTOJO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS COM APOIOS E SEPARADORES INTERNOS MODULARES E DESPEGAVEIS. Mais precisamente trata-se de um estojo (1) particularmente utilizado para acondicionar e transportar com segurança e proteção um ou mais instrumentos musicais (1) do tipo trompete ou similar; dito estojo (1) é conformado por um receptáculo (4) e tampa (5) que se juntam por meios de fechamento do tipo zíper lateral contornante (Z) ou "fecho êclair"; dito receptáculo (4) e tampa (5) apresentam apoios internos (A) do tipo almofadas (2) e separadores (3) ; o receptáculo (4) é dotado em sua base (4a) de múltiplos pares de tiras de velcro (V), as quais recebem almofadas (2) por meio de outros pares de tiras de velcro (V') correspondentes, localizados nas faces inferiores (2a) das mencionadas almofadas (2) ; a disposição das almofadas (2) e separadores (3a) e (3b) na base (4a) do receptáculo (4) conforma espaços apropriados (El) e (E2) para o acondicionamento do(s) instrumento(s) (1) e quando a tampa (5) é acoplada ao receptáculo (4), as almofadas (2' ) exercem uma pressão contra o(s) instrumento(s) possibilitando a segurança do posicionamento do(s) instrumento(s) (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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