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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTOJO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS COM APOIOS E SEPARADORES INTERNOS MODULARES E DESPEGÁVEIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702352

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/10/2007

Publicação

15/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/07
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTOJO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS COM APOIOS E SEPARADORES INTERNOS MODULARES E DESPEGAVEIS. Mais precisamente trata-se de um estojo (1) particularmente utilizado para acondicionar e transportar com segurança e proteção um ou mais instrumentos musicais (1) do tipo trompete ou similar; dito estojo (1) é conformado por um receptáculo (4) e tampa (5) que se juntam por meios de fechamento do tipo zíper lateral contornante (Z) ou "fecho êclair"; dito receptáculo (4) e tampa (5) apresentam apoios internos (A) do tipo almofadas (2) e separadores (3) ; o receptáculo (4) é dotado em sua base (4a) de múltiplos pares de tiras de velcro (V), as quais recebem almofadas (2) por meio de outros pares de tiras de velcro (V') correspondentes, localizados nas faces inferiores (2a) das mencionadas almofadas (2) ; a disposição das almofadas (2) e separadores (3a) e (3b) na base (4a) do receptáculo (4) conforma espaços apropriados (El) e (E2) para o acondicionamento do(s) instrumento(s) (1) e quando a tampa (5) é acoplada ao receptáculo (4), as almofadas (2' ) exercem uma pressão contra o(s) instrumento(s) possibilitando a segurança do posicionamento do(s) instrumento(s) (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2008

RPI 1936

Monitoramento de patentes

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