Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702311Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TRAVA COM LACRE INDICADOR DE VIOLAÇÃO PARA EXTINTORES DE INCÊNDIO. Constituída por uma trava com lacre de indicação de integridade para extintores de incêndio (1), pertencente ao campo dos artefatos de segurança, constituída por uma estrutura polimérica rígida, onde os componentes são desenvolvidos em continuidade material e sem peças avulsas ou separadas, sendo que a trava é integrada pelos seguintes componentes; um anel de pega (2) dotada de uma projeção plana (3), plaqueta para identificação (4), pino de trava do gatilho (5) com ponteira serrilhada de engaste (6) e base com setor de baixa resistência mecânica (7), olhal de retenção (8) e duas hastes de interligação mecânica (9), ou seja, uma anterior e uma posterior a plaqueta; o anel de pega (2) permite ao usuário, sacar o pino de trava do gatilho (5), e possui em um de seus quadrantes uma projeção plana (3), cuja porção frontal ou anterior se desenvolve em ortogonal e em continuidade material; o próprio pino de trava do gatilho (5), cujo ponto de união na base, se constrói um setor de baixa resistência mecânica (7) que se rompe, ao se puxar o anel para traz, quando o usuário desejar liberar o gatilho (10), componente do extintor (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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