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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM BUCHA TRAVA PARA MONTAGEM DE PRATELEIRAS E CONGÊNERES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702267

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/12/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/07
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ordenare Indústria e Comércio de Ferragens Ltda

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM BUCHA TRAVA PARA MONTAGEM DE PRATELEIRAS E CONGÊNERES. Notadamente de uma bucha (1) de fixação não definitiva ao perfil (P), ou seja, nômade, cujo corpo (2) possibilita seu encaixe (E) na seção (S) interna do perfil (P), sendo solidarizada a esse por meio de pino (3) de ligação que atravessa o vazado (4) existente no lado (L1) de menor comprimento do corpo (2) da referida bucha (1), permanecendo à mostra a extremidade (5) distal em posição rente ao perfil (P); passível de receber um elemento (6) de fixação roscado que irá unir dois perfis (P) com orificios (7) compatíveis para receber tanto o pino (3) quanto o elemento (6) de fixação roscado. Sendo assim, a bucha (1) pode, conforme a localização, assumir duas construtividades, sendo uma bucha simples (1S) e outra bucha passante (1P).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2284 de 14/10/2014.

07/04/2015

RPI 2309

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

14/10/2014

RPI 2284

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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