Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2016
RPI 2391
Dados do pedido
Número
MU8702237Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
SP, BR
G. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DA BASE PARA PREPARAÇÃO DE SABONETES MEDICINAIS COM PROPRIEDADES DE PROMOVER O CRESCIMENTO DOS CABELOS. modelo de utilidade trata-se de urna fonnulaçáo de um sabão obtido partir de misturas de óleos vegetais, polpa de frutas e plantas medicinais, com adequado tratamento e concentração que após a saponificação convencional, obtêm-se um sabão medicinal que é caracterizado por ser elaborado a partir da biomassa vegetal de origem renovável e que apresentam propriedades cosméticas que promovem o crescimento e fortalecimento dos cabelos. O sabão é obtido fazendo-se reagir ácidos graxos com óleos, numa reação chamada saponificação. Os ácidos graxos usados são o oléico, o esteárico e o palmitico encontrados sob a fonna de ésteres de glicerina (oleatos, estearatos e palmitatos) nas substâncias gordurosas. A saponificação é feita a frio. Nela a soda ou potassa atacam os referidos ésteres, deslocando a glicerina e formando, com os radicais ácidos assim liberados, sais sódicos ou potássicos. Esses sais são os sabões, que, passando por um processo de purificação e adição de outros ingredientes, transformam-se nos produtos comerciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2016
RPI 2391
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º da LPI
28/06/2016
RPI 2373
#7.1
17/11/2015
RPI 2341
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 2º, I, da Resolução 191/08.
17/05/2011
RPI 2106
12/04/2011
RPI 2101
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Gino Capobianco
05/04/2011
RPI 2100
Desconheço a petição nº 018090023913 de 12/05/2009, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.
28/07/2009
RPI 2012
Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 2010 de 14/07/2009.
21/07/2009
RPI 2011
14/07/2009
RPI 2010
#3.1
16/12/2008
RPI 1980
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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Monitoramento de patentes
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