Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702223Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
RECIPIENTE DESCARTAVEL PARA ARMAZENAGEM TEMPORÁRIA DE URINA. A ser obtido em matéria plástica flexível e de utiIização basicamente destinada às pessoas que se encontrem circulando em veículos e, diante da necessidade de urinar e impossibilidade de fazê-lo em local seguro, disponham de um meio para tanto, compreender basicamente para tanto numa bolsa (10) em matéria plástica flexível, de formato qualquer, dotada de uma projeção superior em forma de gargalo (11), sendo provido na borda deste um fecho hermético (12), em dito corpo da bolsa (10) incorporando-se um meio de higienização (13) tal como papéis umedecidos ou similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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