Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702222Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM ESTOJO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS COM ACESSÓRIOS EXTERNOS SUPLEMENTARES DESTACÁVEIS E COMUTÁVEIS. Mais precisamente trata-se de um estojo (1) para acondicionar e transportar instrumentos musicais do tipo trompete e similares; dito estojo (1) é dotado de meios de acoplamento adequados, do tipo cadarços (C1) e (C2) de zíperes destacáveis (ZD1) e (ZD2), passíveis de receberem os cadarços complementares (C1' ) e (C2' ) de uma lâmina intermediária (4) que exerce função de suporte para uma pluralidade de variados acessórios suplementares destacáveis (5) através da previsão de um cadarço (C3) de um outro zíper destacável (ZD3) cujo cadarço complementar (C3' ) disposto em cada uma das faces dos acessórios suplementares (5) ; dito estojo (1), lâmina intermediária (4) e acessórios suplementares destacáveis (5) compõe um Kit (K) ; referido estojo foi desenvolvido para acondicionar e transportar os instrumentos musicais, possibilitando a troca dos acessórios suplementares a partir de ziper do tipo destacável, permitindo que o usuário tenha versatilidade ao transporte de materiais secundários, tais como, partituras, estantes e outros, bem como objetos de uso pessoal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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