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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM ESTOJO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS COM ACESSÓRIOS EXTERNOS SUPLEMENTARES DESTACÁVEIS E COMUTÁVEIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702222

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/10/2007

Publicação

15/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/07
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM ESTOJO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS COM ACESSÓRIOS EXTERNOS SUPLEMENTARES DESTACÁVEIS E COMUTÁVEIS. Mais precisamente trata-se de um estojo (1) para acondicionar e transportar instrumentos musicais do tipo trompete e similares; dito estojo (1) é dotado de meios de acoplamento adequados, do tipo cadarços (C1) e (C2) de zíperes destacáveis (ZD1) e (ZD2), passíveis de receberem os cadarços complementares (C1' ) e (C2' ) de uma lâmina intermediária (4) que exerce função de suporte para uma pluralidade de variados acessórios suplementares destacáveis (5) através da previsão de um cadarço (C3) de um outro zíper destacável (ZD3) cujo cadarço complementar (C3' ) disposto em cada uma das faces dos acessórios suplementares (5) ; dito estojo (1), lâmina intermediária (4) e acessórios suplementares destacáveis (5) compõe um Kit (K) ; referido estojo foi desenvolvido para acondicionar e transportar os instrumentos musicais, possibilitando a troca dos acessórios suplementares a partir de ziper do tipo destacável, permitindo que o usuário tenha versatilidade ao transporte de materiais secundários, tais como, partituras, estantes e outros, bem como objetos de uso pessoal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

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