Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
MU8702164Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S.M.V. Válvulas Industriais Ltda
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VÁLVULA BORBOLETA. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para válvula borboleta, pertencente ao campo dos componentes de instalações hidráulicas compreendida: por corpo de válvula anelar (1); por sede fixa (10); por disco obturador móvel (20); por eixo (30) de apoio do disco; por meios (40) de movimentação do conjunto eixo disco; e por anel de vedação (50) montado no corpo (1); dito eixo (30) é constituído por primeira ponta de eixo motora (31) e segunda ponta de eixo de pivô (32); dita disposição é compreendida ainda por duas luvas radiais de bronze (53), (53)' de apoio pai-a as pontas de eixo (31) e (32) e incorporadas por vulcanização em pontos diametralmente opostos externos do anel de vedação (50); e por duas luvas não passantes radiais periféricas e opostas (21), (22) previstas no disco obturador (20) e que recebem as extremidades das pontas de eixo (31) e (32), respectivamente, voltadas para o centro da válvula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
17/09/2013
RPI 2228
#3.1
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/04/2009
RPI 1998
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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