Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
MU8701743Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S.M.V. Válvulas Industriais Ltda
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM VÁLVULA DE RETENÇÃO. O presente relatório descritivo refere-se a urna patente de modelo de utilidade para válvula de retenção, pertencente ao campo das válvulas de uso em hidráulica e compreendida: corpo de válvula anelar (1); por dois elementos obturadores semicirculares (20); por eixo diarnetral (40), no qual ficam articulados os obturadores (20); por duas molas helicoidais (60), que sujeitam respectivos obturadores (20); e por travessa (80) de ancoragem da mola; o eixo (40) e a travessa (80) ficam com as extremidades montadas em respectivos furos de dois cavaletes laterais (100) dispostos dentro do corpo de válvula (1), fixados nas extremidades de travessa (2) deste; as extremidades do eixo (40) ficam montadas em furos oblongos (101) dos cavaletes (100); e os elementos de obturação (20) têm luvas (21) montadas no eixo (40) com auxílio de buchas com flanges extremos (110) e arruelas de teflom (111), para que não interfiram umas com as outras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#3.1
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/04/2009
RPI 1998
#2.1
18/12/2007
RPI 1928
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