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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CARRETA DE CAMINHÃO CEGONHA DE BRINQUEDO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702133

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/10/2007

Publicação

10/06/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/07
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/15
  5. Concessão05/01/16
  6. Extinto15/02/24

Patente concedida em 05/01/2016 e depois extinta em 15/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

SP, BR

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Inventores

G. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CARRETA DE CAMINHÃO CEGONHA DE BRINQUEDO compreendendo pelo fato de incorporar ainda uma segunda semi plataforma, a qual é indicada pela referência numérica (7), sendo a citada segunda semi plataforma (7) pivotada, tal como o corre com a primeira semi plataforma (5), em dois pontos (6) providos nas laterais (2); a segunda semi plataforma (7), ao contrário do verificado na primeira semi plataforma (5), tem seu extremo oposto conectado de forma corrediça a uma rampa angular (8), de tal modo que o deslocamento da segunda semi plataforma (7) determina o deslocamento angular (abaixamento) simultâneo da rampa angular (8); a segunda semi-plataforma (7), incorpora duas projeções laterais (9) em seu extremo livre (10), as quais são encaixadas em aberturas na forma de rasgos 11 providas nas laterais da rampa angular (9); a retenção do conjunto formado pela segunda semi rampa (7) e a rampa angular (8) é obtida através de um encaixe de duas projeções (12) providas nas laterais da rampa (12) e que coincidem com recessos (13) providos na borda da estrutura (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2755 de 24-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2024

RPI 2771

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/10/2023

RPI 2755

Alteração de sede deferida

#25.7

19/01/2021

RPI 2611

Concessão da patente

#16.1

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento

#9.1

17/11/2015

RPI 2341

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2015

RPI 2313

Publicação antecipada

#3.2

10/06/2008

RPI 1953

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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