Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
MU8702120Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM APLICADOR PARA POSICIONAMENTO SUBCUTÂNEO DE CATETER INTRAVENOSO. De maneira precisa e praticamente indolor. O aplicador possibilita a inserção subcutânea precisa e menos dolorosa de cateteres intravenosos. Estes últimos, por sua vez, podem permanecer por até três dias implantados no subcutâneo do paciente, desta forma, tornam-se desnecessárias as múltiplas perfurações da pele do paciente, tendo em vista que a administração da medicação pode ser realizada diretamente no cateter implantado, ao invés da pele do usuário. Compreende um corpo (1) de formato cilíndrico provido de hastes (2) na sua parte inferior. Dito corpo (1) serve de alojamento para o disparador (3), o qual possui formato predominantemente cilíndrico e é provido na sua porção superior de uma ponta (4) a guisa de uma flecha, que serve para encaixe da mola helicoidal (5) de impulsão, sendo internamente dito disparador (3) provido de uma região para encaixe maior (6) e outra região para encaixe menor (7), sendo ao final provida a trava (8) da peça. O receptáculo (1) é provido ainda de um puxador (9) para melhor uso. Na parte superior do receptáculo (1) é encaixado um tubo (10) oco cilíndrico, provido em sua extremidade superior de um disparador (11) vazado, sendo internamente dito tubo constituído de uma mola helicoidal (5) para impulsão do cateter intravenoso (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI
20/09/2016
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#7.1
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