Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702065Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/12/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Condutor Higiênico Descartável de Urina Feminina. Cujo o objetivo principal é facilitar e transformar o ato de micção das pessoas do sexo feminino mais fácil e prático, buscando um não contato direto em entre o árgão genitalfeminino e o vaso sanitário ou similares. Constitui a presente invenção "Condutor Higiênico Descartável de Urina Feminina" um condutor propriamente dito, encaixe perfeito e formato anatômico da peça com órgão genital feminino. O condutor possui forma e ergonomia para encaminhar o fluxo de urina diretamente para o vaso sanitário ou similar, sem nenhum comprometimento de sua integridade ou vazamento pois o mesmo é provido de uma película plástica em seu interior. O "condutor higiênico descartável de urina feminina", é um utilitário feminino, higiênico e descartável, podendo ser portado pelas usuárias ou podem ser afixados em, banheiros, através de dispositivos especialmente desenvolvidos para o mesmo. Maiores detalhes devem ser observado no relatório descritivo, reivindicações e figuras anexas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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