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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM EQUIPAMENTO DE TESTE PARA INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS ELETRÔNICOS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702026

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/10/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Exame
  4. Indeferido18/04/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/04/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ESTERILI-MED ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

RS, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM EQUIPAMENTO DE TESTE PARA INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS ELETRÔNICOS. Constituída por uma caixa (1) que abriga um circuito elétrico de teste (2) alimentado por um transformador com retificador (3), ou por um conjunto de pilhas ou baterias, sendo o circuito de teste (1) conectado a conectores externos fixos (4), ditos de encaixe das flechas dos instrumentos a serem testados (5), sejam este monopolares ou bi-polares, bem como a um terminal condutor, formado por uma barra condutora rígida (6), que fecha o circuito por contato da ponta do instrumento ou por introdução da extremidade livre (7) da dita barra (6) no mesmo, o que permite que o presente equipamento seja utilizado com várias modalidades diferentes de instrumentos (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/04/2017

RPI 2415

Indeferimento

#9.2

06/12/2016

RPI 2396

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2016

RPI 2371

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2008

RPI 1932

Monitoramento de patentes

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