Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702017Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
O. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTABILIZADOR REGULÁVEL. Modelo de utilidade a um aparelho para equilibrar uma criança com dificuldade locomotora a fim de que esta ganhe equilíbrio e alongamentos é muito utilizado para ortostatismo infantil, é utilizado para dar condições à criança de ficar de pé, realizar vários alongamentos, realizar exercícios de terapia ocupacional e fisioterapia dar condição à criança de sentir a alegria e emoção de fazer o que sem o estabilizador regulável não faria, como, por exemplo, ficar de pé. O presente estabilizador regulável, através do qual qualquer criança poderá utilizá-lo, sem prejuízo ao seu crescimento por ser regulável, ficando também mais fácil seu deslocamento, podendo levá-lo consigo para realização de sua tarefa sendo que o presente Estabilizador Regulável é totalmente desmontável. Constituído de estrutura de material resistente possui mesa com rebordo lateral de atividade com regulagem na posição vertical e horizontal, com regulagem de altura, protetor de joelho acolchoado e apoio para os pés em madeira com reguladores de altura preso e ajustável com manípulo que possibilita o manuseio e os possíveis ajustes, faixa de sustentação de tronco, quadril em acoplados ajustáveis e reguláveis com fechamento por intermédio de velcro, possibilitando maior ajuste, para o quadril e peitoral de acordo com a altura da criança. Rodizios giratórios traseiros de auxílio para locomoção, ponteiras de borracha na frente, acabamento feito com processo anticorrosivo, garante maior durabilidade. Totalmente desmontável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
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28/04/2009
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