Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 03/05/2023
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
MU8702012Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 02/07/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Máquinas Sazi Ltda
RS, BR
Inventores
A. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM PORTA DE SEGURANÇA PARA PRENSA. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em porta de segurança para enclausuramento da área de trabalho de prensa de calçado que compreende: um corpo (1) com uma capota superior (2), em cuja estrutura está solidarizado um par de barras horizontais (3) um ponto de articulação traseiro (4) da campana de prensagem (5) e um ponto central de articulação (6) do braço (7) de atuação do cilindro (8) de movimentação da campana (5), caracterizada Delo fato de possuir uma trava (9) de bloqueio do fechamento da campana (5) que articula-se na extremidade traseira da barra horizontal (3), uma porta de segurança (10) com a forma de uma porção de cilindro e com parede frontal transparente que pivota em um eixo (11) mancalizado na parede lateral (12) da capota (2), sendo que a porta de segurança (10) abre por ação de um cilindro (13), um sensor magnético (14) que avisa o CLP da prensa que a porta de segurança (10) está baixada, comandando a válvula direcional de controle do cilindro (8) que movimenta angularmente o braço (7) onde pivota a campana de prensagem (5), sendo que na posição da campana (5) fechada o braço (7) contata um batente (15) solidarizado na face interna da parede (16) da porta de segurança (10), bloqueando a sua abertura, um pino (17) solidarizado no braço (7) que durante a abertura da campana (5) desliza na superfície inferior inclinada frontal da trava (9) fazendo- a pivotar ascendentemente no ponto de articulação (18) da barra lateral (3) até que, por gravidade, o pino (17) penetra no recorte (19) da trava (9), bloqueando a descida involuntária da campana de prensagem (5), uma haste (20) solidarizada na face interna da parede lateral (16) da porta (10) que esbarra na borda saliente (21) da trava (9), elevando-a e fazendo com que o pino (17) escape do seu recorte (19), permitindo a movimentação do braço (7) e novo fechamento da campana (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 03/05/2023
02/07/2024
RPI 2791
#16.1
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29/03/2016
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#3.1
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/06/2009
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#2.1
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