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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM DISPENSADOR DE CIGARROS INDIVIDUAIS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702005

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/10/2007

Publicação

29/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/07
  2. Publicação29/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

RS, BR

G. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM DISPENSADOR DE CIGARROS INDIVIDUAIS constituída por uma caixa de armazenamento (1) de cigarros (2), dotada internamente de rampas inclinadas (3) que conduzem o dito cigarro por ação da gravidade para uma abertura de saída (4), dotada de uma placa de fechamento basculante (5), cujo movimento de abertura é propiciado por uma alavanca (6) e o movimento de fechamento é acionado por uma mola (7) associada a dita alavanca (6), sendo que tal mola (7) faz com que a alavanca (6) retorne a sua posição original quando a força aplicada pelo usuário é retirada. A abertura de saída (4) dispensa o cigarro (2) diretamenteem uma rampa de saida (8), provida em sua aresta externa de um batente limitador (9), que impede que este role para o chão. Alternativas construtivas previstas para o modelo compreendem uma estrutura cilíndrica girante (10), dotada de um rasgo (11), dito de apreensão de cada cigarro, acionado por um botão externo (12) e disposto na extremidade inferior das rampas internas, de modo a receber e reter cada cigarro e levá-lo para fora e, também, uma rampa basculante (13) dotada de uma terminação semicilíndrica (14) de agarre e retenção do cigarro (2) que está na porção inferior da rampa (3), que libera o dito cigarro (2) diretamente na rampa de saída (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

29/03/2011

RPI 2099

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

25/01/2011

RPI 2090

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2008

RPI 1932

Monitoramento de patentes

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