Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
29/03/2011
RPI 2099
Dados do pedido
Número
MU8702005Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
RS, BR
G. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM DISPENSADOR DE CIGARROS INDIVIDUAIS constituída por uma caixa de armazenamento (1) de cigarros (2), dotada internamente de rampas inclinadas (3) que conduzem o dito cigarro por ação da gravidade para uma abertura de saída (4), dotada de uma placa de fechamento basculante (5), cujo movimento de abertura é propiciado por uma alavanca (6) e o movimento de fechamento é acionado por uma mola (7) associada a dita alavanca (6), sendo que tal mola (7) faz com que a alavanca (6) retorne a sua posição original quando a força aplicada pelo usuário é retirada. A abertura de saída (4) dispensa o cigarro (2) diretamenteem uma rampa de saida (8), provida em sua aresta externa de um batente limitador (9), que impede que este role para o chão. Alternativas construtivas previstas para o modelo compreendem uma estrutura cilíndrica girante (10), dotada de um rasgo (11), dito de apreensão de cada cigarro, acionado por um botão externo (12) e disposto na extremidade inferior das rampas internas, de modo a receber e reter cada cigarro e levá-lo para fora e, também, uma rampa basculante (13) dotada de uma terminação semicilíndrica (14) de agarre e retenção do cigarro (2) que está na porção inferior da rampa (3), que libera o dito cigarro (2) diretamente na rampa de saída (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
29/03/2011
RPI 2099
#11.6
25/01/2011
RPI 2090
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/06/2009
RPI 2004
#2.1
15/01/2008
RPI 1932
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