Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
31/05/2011
RPI 2108
Dados do pedido
Número
MU8701997Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
PR, BR
P. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ABSORVENTE MASCULINO DE URINA é constituído por um absorvente masculino de urina (1), pertencente ao campo dos artigos de higiene, integrado por uma manta absorvente (2), envolta externamente por um invólucro (3) polimérico; a manta absorvente (2) é confeccionada por uma lâmina de material absorvente (4), sobreposto por uma camada TNT (5) (tecido não tramado) permeável e, abaixo posto, por uma membrana polimérica (6), cujo perímetro, após a composição das camadas, é costurado ou prensado junto à substância adesiva, compondo então, o conjunto absorvente; o invólucro (3) polimérico trata-se de um filme transformado em um tipo de saco plástico, o qual após ser, introduzido a manta absorvente (2), é franzido (7) na embocadura superior, por meio de elástico costurado no próprio material polimérico; a manta absorvente (2) ao ser dobrada ao meio é introduzida no invólucro (3) polimérico; a urina ao ser absorvida encharca a manta absorvente (2), sendo que, ao ser saturada, a urina excedente acumula-se no fundo do invólucro (3) polimérico, de modo a evitar que vaze pela entorno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
31/05/2011
RPI 2108
#11.6
08/02/2011
RPI 2092
Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
#2.1
08/01/2008
RPI 1931
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