Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701985Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DISMAY UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA
SC, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REFORÇO DE COSTURA EM UNIFORMES. Refere-se a uma terceira costura (1) no tecido (4), reforçando as duas costuras já existentes e dificultando que venha a ocorrer a descostura ou rasgamento, uma vez que os usuários destes uniformes profissionais geralmente realizam grande esforço fisico e muita movimentação, o que força o tecido e, naturalmente, força a costura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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