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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES APLICADAS EM FACHADAS EM PELE DE VIDRO COM ABERTURA E FECHAMENTO ELÉTRICO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701952

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/08/2007

Publicação

25/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/07
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÕES APLICADAS EM FACHADAS EM PELE DE VIDRO COM ABERTURA E FECHAMENTO ELÉTRICO. Descreve-se o presente Modelo de Utilidade ao campo técnico de fachadas residenciais e comerciais, mais especificamente a disposições aplicadas em fachadas em pele de vidro com abertura e fechamento elétrico que, de acordo com suas características gerais propiciam a aplicação de um mecanismo elétrico (2) em janelões ou fachadas de vidro (1) ou estrutural glazing, de ed. Residenciais e comerciais, dotados de um sistema de abertura e fechamento do tipo guilhotina. Este modelo proporciona aos usuários a facilidade e a praticidade no processo de abrir e fechar, com apenas o acionamento de um controle remoto ou teclas (3), e permite que o usuário possa controlar a abertura da janela e determinar uma posição que o vidro móvel (4) deva ficar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/11/2016

RPI 2391

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

28/06/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/2015

RPI 2341

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/08/2009

RPI 2016

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2008

RPI 1931

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