Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2016
RPI 2391
Dados do pedido
Número
MU8701952Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
W. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÕES APLICADAS EM FACHADAS EM PELE DE VIDRO COM ABERTURA E FECHAMENTO ELÉTRICO. Descreve-se o presente Modelo de Utilidade ao campo técnico de fachadas residenciais e comerciais, mais especificamente a disposições aplicadas em fachadas em pele de vidro com abertura e fechamento elétrico que, de acordo com suas características gerais propiciam a aplicação de um mecanismo elétrico (2) em janelões ou fachadas de vidro (1) ou estrutural glazing, de ed. Residenciais e comerciais, dotados de um sistema de abertura e fechamento do tipo guilhotina. Este modelo proporciona aos usuários a facilidade e a praticidade no processo de abrir e fechar, com apenas o acionamento de um controle remoto ou teclas (3), e permite que o usuário possa controlar a abertura da janela e determinar uma posição que o vidro móvel (4) deva ficar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2016
RPI 2391
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
28/06/2016
RPI 2373
#7.1
17/11/2015
RPI 2341
#3.1
25/08/2009
RPI 2016
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/04/2009
RPI 1996
#2.1
08/01/2008
RPI 1931
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