Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/03/2013
RPI 2201
Dados do pedido
Número
MU8300214Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
W. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM JANELA PROJETANTE/ MAXIM-AR". Refere-se à janela projetante/maxim-ar confeccionada com perfis de alumínio e vidro ( V ), compreendendo essencialmente um perfil superior ( 1 ) do quadro da janela, dotado de base interna semicircular longitudinal ( 1-J ) que recebe por encaixe longitudinal um ressalto cilíndrico longitudinal ( 2-A ) pertencente a um perfil superior ( 2 ) de sustentação do vidro da janela, tendo ainda o quadro da janela dois perfis ( 3 ) laterais e um perfil ( 3 ) inferior com mesmas características construtivas, ajustando-se o vidro ( V ) em uma canaleta retangular ( 2-E ) pertencente ao dito perfil superior ( 2 ) que tem seu movimento de básculo permitido pela conjugação mecânica longitudinal entre a base interna semicircular longitudinal ( 1-J ) e o ressalto cilíndrico longitudinal ( 2-A ).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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