Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701919Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/11/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COLETE DE SEGURANÇA AJUSTÁVEL PARA CRIANÇAS. Constituído por fitas costuradas entre si, apresentando-se em peça única, que tem um colete formado por duas fitas (A) e (B) perpendiculares entre si que acabam em uma volta costurada em cada uma das pontas, mais duas fitas (C) e (D), perpendiculares ás anteriores costuradas como mostra o desenho da figura 2, uma quarta fita (E) que contém um regulador e dois meios fechos tridentes e uma quinta fita (F) que detém os outros dois meios fechos tridentes que se enfiam nos dois da fita (E), que se coloca na criança; deste colete sai uma outra fita (G) que é costurada nas costas, mas especificamente perpendicular ás fitas (F) e (C) e nelas, que, após certa distancia, leva um regulador e um meio fecho tridente que se enfia em outro meio fecho tridente que se encontra na ponta final desta, sendo que esta é a fita que vai na cintura do adulto; apresenta também como proteç~io extra dois protetores almofadados de espuma forrada com tecido de algodão, sendo que o regulador da fita (E) fazer que o colete seja ajustável a qualquer criança, e, o regulador da fita (G) fazer que esta seja ajustável a qualquer adulto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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