Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8701780Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
SP, BR
E. G. (pessoa física)
SP, BR
I. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
E. G. (pessoa física)
BR
I. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Adipômetro digital para medir dobras cutâneas com recursos de facilitação de leitura. Que muito se assemelha a um alicate, que fora dotado de um dispositivo eletrônico digital que indica a medida da distância da abertura das pinças que são mantidas unidas pela pressão exercida por uma mola, quando o usuário aperta as alavancas, fazendo as pinças se distanciarem, medida que é visualizada através de display de cristal líquido (figura 2.11) com números grandes proporcionando excelente visibilidade. O dispositivo eletrônico digital permite ao usuário programar o congelamento da medida indicada no display para que ocorra em determinado lapso de tempo ou pela não variação da abertura das pinças em determinado percentual a ser identificado pelo dispositivo eletrônico. O dispositivo eletrônico digital também oferece o recurso de liga/desliga automático e todas as funções são acompanhadas de um sinal sonoro que avisa o usuário tanto no momento em que o adipometro é ligado ou desligado como no momento exato do congelamento da medida indicada no display. O dispositivo eletrônico digital contém uma saída USB que permite que os dados obtidos sejam automaticamente enviados para serem utilizados em softwares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
Não conhecida a petição nº 018100018860/SP de 25/05/2010 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
05/04/2011
RPI 2100
#3.1
22/04/2009
RPI 1998
#2.1
26/12/2007
RPI 1929
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