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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE BANHEIRA E DUCHA DE BRINQUEDO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701773

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/07/2007

Publicação

25/02/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/07
  2. Publicação25/02/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cotiplas Ind e Com de Artefatos Plasticos Ltda

SP, BR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE BANHEIRA E DUCHA DE BRINQUEDO. Conjunto este particularmente utilizado para dar banho em bonecas e que contempla um dispositivo de simples manuseio por parte da criança, porém com efeito resultante bastante atraente; a nova disposição prevê uma banheira (1), em cuja porção de base mais baixa do recipiente (2) é praticado um orifício (3) com um tubete (6), onde se acopla mangueira flexível (5) que, por sua vez, tem sua outra extremidade acoplada à entrada (7) da ducha (4) confeccionada em material resiliente e flexível, a qual é dotada de cabeçote (9) com múltiplos orifícios (10); apenas um pouco de água disposta na porção do recipiente da banheira é suficiente para que a criança dê banho em uma ou mais bonecas através da ducha, pois que basta premer o corpo da mesma de forma sucessiva, configurando o fenômeno dos vasos-comunicantes (V), onde a água da banheira é transferida à ducha por meio da mangueira; a água que chega à ducha é impulsionada a sair pelos orifícios, retornando à banheira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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