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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM JOGO PORTÁTIL PARA RAQUETE

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701760

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/11/2007

Publicação

24/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/07
  2. Publicação24/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/11/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM JOGO PORTÁTIL PARA RAQUETE. Consiste essencialmente de uma base (1) que serve como recipiente para uma bola (2), base (1) essa devidamente lastreada por contrapeso (3), suficiente para vencer a força de inércia das tacadas, mantendo-a estática, sendo que a bola quando fora de uso alojada em dita base (1) tal qual o elemento unifilar (4) devidamente solidarizado ao contrapeso (3), cuja extremidade oposta (5) é injetada juntamente com a bola (2) ou anexada a essa por meio de rede (6) opcional, em que dito elemento unifilar (4) é passível de ajuste de comprimento, diretamente proporcional ao enrolamento do mesmo na extremidade da base (1), mais especificamente em um pescoço (7) receptor da tampa (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

31/07/2012

RPI 2169

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/04/2012

RPI 2152

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/11/2009

RPI 2029

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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