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Dado oficial do INPI

APRIMORAMENTOS INTRODUZIDOS EM EXTRATOR DE ÁGUA DE COCO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701735

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/10/2007

Publicação

29/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/07
  2. Publicação29/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

H. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APRIMORAMENTOS INTRODUZIDOS EM EXTRATOR DE ÁGUA DE COCO. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma série de melhorias introduzidas no projeto nº BR MU6702969-8 no sentido de torná-lo um dispositivo muito mais fácil e confortável de ser manuseado e de custo fabril mais reduzido. O presente invento é constituído basicamente de um tubo(1) e de umextrator(2). O tubo(1) é provido de uma curvatura acentuada(3) a qual divide o mesmo em duas partes, sendo a parte frontal (4) dotada de dentes acentuadamente afiados(5) na extremidade e de umaro envoltório(6) na sua proximidade e a parte traseira dotada de um chanfro acentuado(7) na extremidade e de um punho emborrachado anatómico(8) na sua proximidade. O extrator(2) é formado por uma barra maleável(9) ligada por uma cordinha ou corrente (10) a um protetor de borracha (11)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

29/03/2011

RPI 2099

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

25/01/2011

RPI 2090

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2007

RPI 1928

Monitoramento de patentes

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