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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE RODEIRO DESLIZANTE PARA BITREM E CONGÊNERE

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701722

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/09/2007

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/07
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Facchini S/A

SP, BR

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Inventores

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÓDULO DE RODEIRO DESLIZANTE PARA BITREM E CONGÊNERE. Especialmente de um módulo (1) de dois, três ou mais eixos (2) cujo destaque é possuir uma estrutura (3) que, além de comportar toda a tecnologia necessária ao desempenho das funcionalidades do módulo (1) propriamente dito é passível de deslizar por meio de acoplamento (4) corrediço devidamente acoplados ao chassi (5) da composição (6), para tanto sendo dotado de pinos travas (7) estrategicamente posicionadas a fim de manter dito módulo (1) na posição mais adequada para carga ou descarga, totalmente recuado ou~, em posição de transporte totalmente avançado, cujo acionamento pode se dar de forma pneumática, hidráulica ou elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/11/2016

RPI 2391

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI

28/06/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2015

RPI 2339

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B60P 1/00

27/10/2015

RPI 2338

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2007

RPI 1928

Monitoramento de patentes

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