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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ACESSÓRIO DO TIPO MOCHILA PROVIDA DE DISPOSITIVO RECARREGADOR DE ENERGIA PARA APARELHOS ELETRÔNICOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701675

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/08/2007

Publicação

10/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/07
  2. Publicação10/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Xonma Comércio Importação e Exportação Ltda.

SP, BR

Inventores

W. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ACESSÓRIO DO TIPO MOCHILA PROVIDA DE DISPOSITIVO RECARREGADOR DE ENERGIA PARA APARELHOS ELETRÔNICOS. Representado por uma solução evolutiva que traz em seu bojo a possibilidade de usuários de acessório do tipo mochila não apenas levar consigo aparelhos eletrônicos portáteis (como tocadores de musica, executores de vídeos e correlatos, e ainda aparelhos de telefonia celular, produtos estes que detém demanda exponencial nos últimos anos), como também recarregá-los assim que suas fontes de energia, notadamente baterias e pilhas (6) recarregáveis venha se esgotar, onde para que tal predicado seja obtido, foi idealizado o dispositivo recarregador, caracterizado por ser provido de construtividade simplificada, sendo considerado auto-sustentável, sob a óptica de alimentação de energia, onde esta condição se estabelece pelo uso de placas captadoras de energia solar, montadas na parte posterior da mochila (B), onde a energia solar captada é transformada em energia elétrica earmazenada em um componente carregador (3), o qual da acesso ao acoplamento de toda sorte de aparelho eletrônico portátil, notadamente tocadores de musica e aparelhos de telefonia celular, sendo que esta inédita possibilidade de recarga dos aparelhos garante o uso em viagens, caminhadas e toda sorte de atividade onde o individuo seja privado de lançar mão de aparelhos recarregadores de energia balizado em alimentação por energia elétrica convencional, captada em pontos de energia definidos em edificações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2007

RPI 1925

Monitoramento de patentes

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