Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701675Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Xonma Comércio Importação e Exportação Ltda.
SP, BR
Inventores
W. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ACESSÓRIO DO TIPO MOCHILA PROVIDA DE DISPOSITIVO RECARREGADOR DE ENERGIA PARA APARELHOS ELETRÔNICOS. Representado por uma solução evolutiva que traz em seu bojo a possibilidade de usuários de acessório do tipo mochila não apenas levar consigo aparelhos eletrônicos portáteis (como tocadores de musica, executores de vídeos e correlatos, e ainda aparelhos de telefonia celular, produtos estes que detém demanda exponencial nos últimos anos), como também recarregá-los assim que suas fontes de energia, notadamente baterias e pilhas (6) recarregáveis venha se esgotar, onde para que tal predicado seja obtido, foi idealizado o dispositivo recarregador, caracterizado por ser provido de construtividade simplificada, sendo considerado auto-sustentável, sob a óptica de alimentação de energia, onde esta condição se estabelece pelo uso de placas captadoras de energia solar, montadas na parte posterior da mochila (B), onde a energia solar captada é transformada em energia elétrica earmazenada em um componente carregador (3), o qual da acesso ao acoplamento de toda sorte de aparelho eletrônico portátil, notadamente tocadores de musica e aparelhos de telefonia celular, sendo que esta inédita possibilidade de recarga dos aparelhos garante o uso em viagens, caminhadas e toda sorte de atividade onde o individuo seja privado de lançar mão de aparelhos recarregadores de energia balizado em alimentação por energia elétrica convencional, captada em pontos de energia definidos em edificações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
10/11/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
#2.1
27/11/2007
RPI 1925
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.