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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BASE DE APOIO AUTO-ADESIVA COM FACE SEMICILÍNDRICA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701636

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/09/2007

Publicação

11/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/07
  2. Publicação11/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. V. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

N. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BASE DE APOIO AUTO-ADESIVA COM FACE SEMICILÍNDRICA, constituída por uma base de apoio auto-adesiva com face cilíndrica (1) e base quadrada e lisa (2) com duas paredes laterais (3) que se desenvolvem ortogonalmente, compreendendo um perfil em "U" (4); entre as paredes laterais (3) da peça, há uma formação semícilindrica (5), cujo segmento de arco relativo a tangente de base, se une em continuidade material ao restante da estrutura e seus quadrantes laterais se unem às paredes laterais (3) por intermédio de reforços lamelares (6); na face da base quadrada e plana (2), é aderido um filme de dupla face com película de proteção que, ao ser retirada, permite que a base de apoio auto- adesiva com face cilíndrica (1), seja colada sob a base de qualquer objeto (10), para que a formação semícilíndrica (5) exposta, se encaixe e engaste na porção tubular (7) imediatamente abaixo, de modo a envolve-Ia e estabilizar o objeto (10) acima portado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

11/01/2011

RPI 2088

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

03/11/2010

RPI 2078

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2007

RPI 1924

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