Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
11/01/2011
RPI 2088
Dados do pedido
Número
MU8701554Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. V. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
N. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FIXADOR ORTOGONAL DE ENGATE RÁPIDO PARA TUBOS OU SIMILARES, é constituído por fixador ortogonal de engate rápido para tubos (1), pertencente ao campo dos artigos para montagem de estruturas cilíndricas e tem suas partes construídas em estruturas poliméricas e eixos metálicos (2) inoxidáveis, sendo que é formado por dois conjuntos de acoplamento, ou seja, um acoplador cilíndrico (3) e um acoplador cilíndrico bipartido (4), composto por uma metade vinculada (5) e outra metade desvinculada (6), cujos dois acopladores se unem em posição de noventa graus, admitindo-se também, a composição com outros ângulos, diferentes do ortogonal; fazem parte do conjunto fixador, dois esticadores lamelares (7) e um fecho de trava (8); a metade vinculada (5) do acoplador cilíndrico bipartido (4), possui na porção superior dois rasgos de olhais (14), nos quais, são acoplados em paralelo, os dois esticadores lamelares (7); com a mesma técnica, as extremidades superiores dos esticadores lamelares (7) são acopladas por intermédio de um terceiro eixo metálico (2) nos três olhais triangulares (17) contidos no fecho de trava (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
11/01/2011
RPI 2088
#11.6
09/11/2010
RPI 2079
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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