Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701600Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
SP, BR
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MANGA SECUNDÁRIA PARA MANGA ISOLANTE. Que tem por objeto uma prática e inovadora manga secundária de revestimento, pertencente ao campo dos equipamentos de proteção individual, para ser aplicado sobre mangas isolantes elastoméricas, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a proteger a superfície das mangas isolantes, de forma a aumentar a vida útil por evitar pequenos arranhões ou cortes superficiais que as desclassificam como isolantes elétricos, mediante ensaios ou inspeções periódicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
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RPI 1995
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