Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/11/2016
RPI 2393
Dados do pedido
Número
MU8701575Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM ESTANTE DESLIZANTE. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Estante Deslizante, (1), caracterizada por ser constituída por mecanismo que permite uma modulação versátil (2); ampliação horizontal (3); a instalação de complemento vertical (4), destacando-se que dispõe de mecanismo que permite uma modulaçio versátil (2) podendo a base deslizante, ser dividida em frações, múltiplos de dois metros, sem qualquer modificaç&o, substituição ou perda dos seus componentes existentes. Um conjunto com módulo de 8 metros (5) pode ser desmembrado em quatro conjuntos de 2 metros (6), dois conjuntos de 4 metros (7), dois conjuntos com 2 metros (6) mais um de 4 metros (7) ou ainda, um conjunto de 2 metros (6) e um de 6 metros (8). Permite a sua ampliação na direção horizontal (3), no qual os módulos podem ser aumentados de tamanho, alterando-se de dois para trés, quatro, cinco metros ou mais, destacando-se que em função de figura 3 anexa no presente relatório, pode ser associado um módulo de 2 metros (6) com módulo de 5 metros (9) ou ainda, um módulo de 3 metros (10) com módulo de 4 metros (7). Permite a sua ampliação na vertical, com a utilização de um complemento modular com 400 mm (11) ou 800 mm (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/11/2016
RPI 2393
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 25 da LPI
12/07/2016
RPI 2375
#7.1
12/01/2016
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#3.1
14/04/2009
RPI 1997
#2.1
20/11/2007
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