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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETROMAGNÉTICO PARA HARMONIZAÇÃO ENERGÉTICA DO CORPO HUMANO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701563

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

Y. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ELETROMAGNÉTICO PARA HARMONIZAÇÃO ENERGÉTICA DO CORPO HUMANO. Notadamente de um dispositivo (D) indicado para viabilizar a repolarização com carga negativa de partes do corpo humano lesionadas ou com problemas, por meio de uma caixa (1) plástica devidamente projetada para recepcionar uma pluralidade de hastes (2) devidamente interligadas (3) que se encontram em um cabo (4) de saida dotado de conector (5) a ser ligado em tomada (6) apenas com carga negativa, haja vista essa última ligada a uma malha (7) de terra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2315 de 19-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

19/05/2015

RPI 2315

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2007

RPI 1923

Monitoramento de patentes

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