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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CALÇADO COM TIRAS REMOVÍVEIS E SUBSTITUÍVEIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701515

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CALÇADO COM TIRAS REMOVÍVEIS E SUBSTITUÍVEIS. Consiste de um calçado (1) que pode ser um tamanco, sandália, chinelo ou afim, que se mostra prático e versátil, haja vista possibilitar a intercambiabilidade da (s) tira (s) (2) que compõe a gáspea a ser fixada em projeção (3) frontal e esperas (4 e 5) laterais intermediárias, todas dotadas de um ou mais botões (6) de pressão proporcionando fácil maneabilidade no procedimento de troca da tira (2) propriamente dita, assim como segurança na fixação da mesma, desse modo viabilizando um sem número de variação de cores, modelos e estilos da (s) tira (s) e por conseguinte do calçado (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

25/02/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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