Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701515Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO APLICADA EM CALÇADO COM TIRAS REMOVÍVEIS E SUBSTITUÍVEIS. Consiste de um calçado (1) que pode ser um tamanco, sandália, chinelo ou afim, que se mostra prático e versátil, haja vista possibilitar a intercambiabilidade da (s) tira (s) (2) que compõe a gáspea a ser fixada em projeção (3) frontal e esperas (4 e 5) laterais intermediárias, todas dotadas de um ou mais botões (6) de pressão proporcionando fácil maneabilidade no procedimento de troca da tira (2) propriamente dita, assim como segurança na fixação da mesma, desse modo viabilizando um sem número de variação de cores, modelos e estilos da (s) tira (s) e por conseguinte do calçado (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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