(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTOJO DE GUARDANAPO DE PAPEL INTERFOLHADO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701514

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/07/2007

Publicação

25/02/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/07
  2. Publicação25/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/12
  5. Concessão02/07/13
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 02/07/2013 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Plajet Magnética Distribuidora Ltda

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTOJO DE GUARDANAPO DE PAPEL INTERFOLHADO. O estojo do presente modelo de utilidade compreende estojo rígido e fechado, com apenas uma abertura ou janela para saída do papel, composto o referido estojo (1) uma tampa (2), base (3), abertura (4), mola (5), hastes verticais (6), saliência (7), orifício (8) e sapata (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

201

Requerentes das Nulidades: 1º) Edilson Nogueira Pedroso e José Adalberto de Oliveira;2º) Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

27/02/2018

RPI 2460

205

Requerentes das Nulidades: 1º) EDILSON NOGUEIRA PEDROSO e JOSÉ ADALBERTO DE OLIVEIRA; 2º) KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

14/11/2017

RPI 2445

Pedido de licença voluntária

#17.1

1º) Requerente da nulidade: EDILSON NOGUEIRA PEDROSO e JOSÉ ADALBERTO DE OLIVEIRA; 2º) Requerente da nulidade: KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.

22/07/2014

RPI 2272

Concessão da patente

#16.1

02/07/2013

RPI 2217

Deferimento

#9.1

27/03/2012

RPI 2151

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2011

RPI 2108

15.24.2

09/03/2011

RPI 2096

15.24

15/02/2011

RPI 2093

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.