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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO ROTATIVO DERRETEDOR E HOMOGENEIZADOR DE CHOCOLATE EM BARRA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701506

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/07/2007

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/07
  2. Publicação29/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. R. (pessoa física)

SP, BR

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO ROTATIVO DERRETEDOR E HOMOGENEIZADOR DE CHOCOLATE EM BARRA. Notadamente de um equipamento (1) para preparaçao automática de bebidas ou sobremesas a base de chocolate derretido, mediante um conjunto de compartimentos (2) isolados e devida inclinação (a) que comportam inicialmente os chocolates, em barra, os quais são derretidos por meio de um tanque (3) inferior que realiza um banho-maria. Uma vez derretidas as barras, já na consistência liquida, são encaminhadas por gravidade para os moinhos (4) anteriores que, ao girarem realizam a homogeneização e circulação do chocolate que, como já comentado, pode servir a qualquer tipo de aplicação, podendo ser servido com frutas, outros produtos alimentícios ou mesmo frutas em espetos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2007

RPI 1922

Monitoramento de patentes

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