Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701500Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM SOLADO DE CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em solado de calçado, quer seja sapato, tamanco ou bota, com especial aplicação no uso profissional. O solado é injetado em elastômero termoplástico - TPE e apresenta agarradeiras (1) adequadas que são distribuídas na sola (2) e no salto (3). Imediatamente acima da sola (2) estão dispostos orificios (4) para ventilação do pé do usuário. Em cada uma das laterais do salto (3) estão localizadas cavidades (5). No centro do salto (3) está posicionada uma cavidade anterior (6), aberta na frente e na superfície inferior, e outra cavidade traseira (8) aberta na superfície inferior. Uma parede vertical (8) é posicionada transversalmente na cavidade anterior (6). Uma preferencial relação entre a altura do salto (3) e a espessura da sola (2) que é em torno de 3:1, isto é, 3 unidades de altura do salto para uma unidade de altura da sola.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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