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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM SOLADO DE CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701500

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/09/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM SOLADO DE CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em solado de calçado, quer seja sapato, tamanco ou bota, com especial aplicação no uso profissional. O solado é injetado em elastômero termoplástico - TPE e apresenta agarradeiras (1) adequadas que são distribuídas na sola (2) e no salto (3). Imediatamente acima da sola (2) estão dispostos orificios (4) para ventilação do pé do usuário. Em cada uma das laterais do salto (3) estão localizadas cavidades (5). No centro do salto (3) está posicionada uma cavidade anterior (6), aberta na frente e na superfície inferior, e outra cavidade traseira (8) aberta na superfície inferior. Uma parede vertical (8) é posicionada transversalmente na cavidade anterior (6). Uma preferencial relação entre a altura do salto (3) e a espessura da sola (2) que é em torno de 3:1, isto é, 3 unidades de altura do salto para uma unidade de altura da sola.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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